08/09/2017 às 23h09

Quando a reforma trabalhista começa a valer?

Por Equipe Editorial

Começa a evoluir a discussão se as regras das alterações da CLT aplicam aos novos contratos e para quem já está trabalhando, ou ainda será exige a necessidade de uma regulamentação.

A resposta inicial é: o trabalhador que já está em uma empresa tem todos os direitos adquiridos incorporados à vigência do contrato de trabalho (desde a admissão e a mudança da lei), os quais não serão prejudicados, serão aplicadas as novas regras mediante um termo aditivo.

Ele poderá, por exemplo, se beneficiar do parcelamento das férias, redução da hora do almoço para sair mais cedo.

Negociações com o Patrão

Sobre a possibilidade de modificação no plano de carreira, de contratação de autônomo, de rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo, da extensão da responsabilidade do sócio retirante de uma empresa e a questão de planos de cargos e salários que podem ser revistos e atualizados através de negociações entre patrões e trabalhadores, sem necessidade de homologação sindical ou registros destes no sindicato, no Ministério Público do Trabalho.

Um dos principais efeitos da edição da Reforma Trabalhista [ Lei nº13467 de 2017] é dar mais poder aos acordos individuais entre patrões e trabalhadores. A Reforma foi publicada em 14 de Julho de 2017, e entra em vigor em novembro [120 dias a contar da publicação].

Vários pontos da relação de trabalho poderão ser negociados. Por exemplo: banco de horas anual; intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores há seis horas; adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE); plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado ( art. 611-A, CLT).

Trabalho algumas horas ou dias

A partir da entrada em vigência da reforma trabalhista [ Lei nº13.467 de 2017] o trabalhador pode trabalhar o ano inteiro, parte do ano, um mês, semana, dias, o dia inteiro ou até mesmo algumas horas de um dia. Não existe uma lista das profissões que podem ter esse tipo de trabalho, todas podem.

O trabalhador terá direito a todos os direitos, como 13º, férias, FGTS, mas será proporcional ao tempo trabalhado, e receberá o salário e os direitos proporcionais no final do dia [salário dia].

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não ( art. 452-A, CLT).

A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Férias 3 vezes por ano

Pelo regramento antigo, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, mas podiam ser fracionadas em apenas duas vezes, sendo que cada período não poderia ser inferior a 10 dias. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano (nova redação § 1º, art. 134, CLT).

Via de regra, as férias continuem sendo concedidas em um período único de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes, isto é, o empregado deverá aceitar o planejamento do patrão. A Reforma Trabalhista pretende estimular um ajuste entre empregado e empregador e o interesse comum, podendo tudo ser pactuado no contrato de trabalho individual.

A partir de Novembro de 2017, a férias poderá ser parcelada e 3 período, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

A regra anterior que proibia o parcelamento das férias para menor de 18 anos, e aos maiores de 50 anos, foi revogada a partir da entra em vigor da nova CLT ( § 2º, art. 134, CLT).

Trocando em Miúdos

Além da inovação das regras trabalhistas previstas na reforma, a outra discussão e se aplicarão a todos os contratos de trabalho vigentes ou só a partir do momento em que as novas medidas passarem a valer.

Estas regras passam a valer em novembro, devido as alterações da CLT somente entra em vigência em 120 dias (Lei nº13467 de 2017).

As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho (nova redação art. 620, CLT).