05/09/2017 às 23h09

Perda da patente por falta de pagamento da anuidade exige aviso prévio do INPI.

Por Equipe Editorial

Em 22 de abril de 2014, foi publicada a decisão que concedeu proteção  patentária ao impetrante sobre uma composição farmacêutica inalatória  utilizada no tratamento de câncer no cérebro.

O INPI sustenta que o referido dispositivo legal deve ser interpretado  sistematicamente, defendendo que a notificação do arquivamento do pedido ou  da extinção da patente não pode ser considerada obrigatória, uma vez que a  restauração somente é possível quando houver apenas uma retribuição anual em  atraso, o que não é o caso, porquanto o depositante deixou de pagar duas  retribuições, mostrando-se possível a extinção definitiva da patente.

Oito meses depois de concedida a patente, em 30 de dezembro de 2014, o  INPI extinguiu definitivamente a proteção patentária, com fundamento no art.  13 da Resolução 113/13, pois não foram pagas a nona e a décima anualidade.

A sentença concedeu a segurança, entendendo que o titular da patente  deveria ter sido notificado da possibilidade de extinção da patente, para,  querendo, proceder ao pedido de restauração, o que não foi garantido.

Perda da Patente

Discute-se acerca da necessidade de notificação prévia da extinção da patente pela falta de pagamento de duas retribuições anuais. Inicialmente, cabe pontuar que esse pagamento configura requisito imprescindível para que o titular de uma patente goze do monopólio, garantido pelo Estado, de exploração comercial do objeto patenteado durante o seu prazo de vigência.

De acordo com o art. 84 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96), a retribuição anual é devida a partir do início do terceiro ano do depósito e deve ser paga nos três primeiros meses de cada período anual. Nesse contexto, a falta do pagamento da retribuição acarreta, como regra, o arquivamento do pedido de patente, ou, caso já concedida, a sua extinção.

Notificação necessária

Porém, a regra do art. 87 do referido diploma legal prevê, como forma de preservar o direito do titular da patente, o instituto da restauração. Estabelece o dispositivo aludido que, notificado do arquivamento do pedido ou da extinção da patente em razão do não pagamento da retribuição anual, o depositante ou o titular pode, no prazo de três meses contados dessa notificação, restaurar o pedido ou a patente, por meio do pagamento de retribuição específica. Infere-se desse dispositivo legal que, na hipótese de inadimplemento da retribuição anual, a notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente é obrigatória, porquanto necessária para o exercício do direito à restauração.

Decisão STJ

Para arquivamento de pedido ou extinção de patente por falta de pagamento da retribuição anual prevista no art. 84 da Lei n. 9.279/1996, exige-se notificação prévia do respectivo depositante ou titular.

Fontes: Recurso especial nº 1.669131-RJ, 3ª Turma STJ, acórdão DJ-e 01/08/17.