28/08/2017 às 10h08

TST: empresa tem livre acesso e-mail corporativo do colaborador

Por Equipe Editorial

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma coordenadora de curso da CAEDRHS […] que pretendia a condenação da instituição por ter acessado seu e-mail corporativo. A decisão segue o entendimento predominante no TST de que o acesso ao e-mail pela própria empresa não configura dano moral.

Na reclamação trabalhista, a professora, que trabalhou para a associação por quatro anos, buscou o reconhecimento de vínculo de emprego como coordenadora do curso de Direito e pediu indenização por danos morais por vários motivos, entre eles o acesso ao e-mail.

E-mail corporativo

A CAEDRHS chegou a ser condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ […] por esse motivo, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o acesso ao correio eletrônico corporativo não configura abuso de direito, pois há jurisprudência sedimentada no sentido de que, quando se trata de ferramenta de trabalho concedida pelo empregador, é seu direito fiscalizar seu uso. No exame de embargos declaratórios, o Regional acrescentou que não se tratava de e-mail particular, situação que, aí sim, caracterizaria ato ilícito.

Não configura Dano Moral

Ao recorrer ao TST, a profissional insistiu que estariam presentes, no caso, todos os requisitos necessários para a configuração do dano moral. Mas o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afastou a alegada violação dos artigos 818 e 843, parágrafo 1º, da CLT e 333 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73) e a divergência jurisprudencial apresentada pela trabalhadora.

Vitral Amaro citou precedente no qual a Sétima Turma do TST concluiu que o acesso a e-mail corporativo pela própria empresa não configura dano moral. Segundo esse julgado, “se o meio de comunicação é o institucional – da pessoa jurídica -, não há de se falar em violação do sigilo de correspondência pela própria empresa, uma vez que, em princípio, o conteúdo deve ou pode ser conhecido por ela”.

Após a publicação do acórdão, foram interpostos embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ainda não julgados.

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fontes: Recurso de Revista nº175-68.2011.5.09.0022, 8ª Turma TST, acórdão DJ-e 14/08/17.