22/08/2017 às 23h08

CVM atualiza regras de funcionamento dos fundos de investimentos

Por Equipe Editorial

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO Nº 589, DE 18 DE AGOSTO DE 2017( Pág. 16, DOU.1 de 21.08.17)

Altera dispositivos da Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016.

O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de agosto de 2017, com fundamento no disposto nos arts. 2º, V e IX, 8º, I, 19, § 5º, e 23, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 58 da Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58 (…)

(…)

§ 6º Os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações que já tenham obtido registro de funcionamento até a data de publicação da presente Instrução, estão dispensados de observar a classificação estabelecida no art. 14, desde que mantenham:

I – em sua denominação a expressão "Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações"; e

II – no mínimo, 90% (noventa por cento) de seu patrimônio aplicado em cotas de Fundos de Investimento em Participações ou Fundos de Ações – Mercado de Acesso." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

PABLO WALDEMAR RENTERIA