21/08/2017 às 23h08

Síndicatos e entidades assistenciais não precisam renovar o pedido de Imunidade

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER  LEGISLATIVO

LEI Nº 5.947, DE 28 DE JULHO DE 2017 ( Pág. 01, DODF.1 de 21.08.17)

(Autoria do Projeto: Deputado Bispo Renato Andrade)

Dispensa as pessoas físicas e jurídicas que gozam de imunidade tributária de reiterar, perante qualquer órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal, o requerimento do benefício.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriundos de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º (…)

II – instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

III – partidos políticos, inclusive suas fundações;

IV – entidades sindicais dos trabalhadores.

(…)

Brasília, 15 de agosto de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente