12/08/2017 às 23h08

ICMS: Confaz autoriza Estados a concessão de novos incentivos

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FA Z E N D Á R I A

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 ( Pág. 37, DOU.1 de 08.08.17)

Ratifica os Convênios ICMS 75 /17 , 76/17, 78/17, 82/17 a 87/17.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento des se Conselho, declara ratificado s o s Convênio s ICMS a seguir identificado s , celebrado s na 165 ª R eunião O rdinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de ju l ho de 2017:

Convênio ICMS 75 /17 – Dispõe sobre a inclusão dos Estados do Acre, Pará e de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 114/14, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento de câncer, quando realizado por pessoa física;

Convênio ICMS 76 /17 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobras Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira, com destinação à reciclagem no âmbito do programa "Agente Eletrobras";

Convênio ICMS 78 /17 – Altera o Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimento similares;

Convênio ICMS 82/17 – Altera o Convênio ICMS 109/14, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica;

Convênio ICMS 83 /17 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 84 /17 – Altera o § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial ;

Convênio ICMS 85 /17 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica;

Convênio ICMS 86 /17 – Revigora o Convênio ICMS 112/14, que a utoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE;

Convênio ICMS 87 /17 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga adquiridas pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.

MANUEL DOS ANJOS