07/08/2017 às 11h08

Faculdade não pode utilizar videoaulas de professora após encerramento do contrato

Por Equipe Editorial

A Segunda Turma do Tribunal Superior condenou o Instituto de Estudos Sociais […] e outras entidades do grupo educacional a distância ao pagamento de R$ […] de indenização pelo uso indevido de video aulas e obras literárias produzidas por uma professora após o encerramento da relação empregatícia. Além da reparação por dano moral, as instituições deverão pagar indenização por danos materiais no percentual de […] do valor obtido com a reprodução e distribuição comercial do material.

Direito Imagem

De acordo com os autos, a docente firmou contrato de uso de imagem e cessão de direitos autorais em 1999 para a elaboração de apostila em video aulas. Na reclamação trabalhista em que pediu a condenação das instituições, ela alega que o contrato vigorou até 2002, porém o material produzido continuou a ser utilizado e comercializado até 2008, sem sua autorização ou prorrogação do contrato.

A defesa das escolas sustentou que o material foi produzido de forma conjunta com a ex-empregada, e que apenas fizeram uso conforme ajustado no contrato de cessão total e definitiva da obra em seu favor.

Direitos Autorais

O juízo da Vara do Trabalho 10ª do Trabalho de Curitiba (PR) não acolheu os pedidos da professora, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. Segundo o Regional, os direitos autorais e de transmissão da imagem foram cedidos sem qualquer limitação no tempo, já que o contrato não faz restrição alguma. “Ao ceder o uso da sua imagem, com remuneração, se utilizada para o fim a que concedeu, a autora não pode se opor”.

Decisão TST

Ao analisar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso da professora ao TST, no entanto, afirmou que o uso comercial da imagem, sem a devida autorização, configura dano moral. A ministra ressaltou que a proteção à imagem tem previsão constitucional (artigo 5ªm inciso XX, da Constituição Federal) e está tutelada no artigo 20 do Código Civil, que prevê expressamente o cabimento de indenização quando essa utilização se destinar a fins comerciais. “Nessa última hipótese, não se exige nenhuma outra condição; basta que a imagem seja utilizada comercialmente sem autorização”, afirmou.

Quanto ao uso do material intelectual, a relatora observou que o Tribunal tem aplicado o entendimento de que a asituação gera o dever de indenizar. “A utilização de aulas e apostilas produzida pela professora, após a extinção do contrato de trabalho, sem a devida autorização expressa, configura conduta que viola o direito à imagem e aos direitos autorais, razão pela qual é devida a reparação civil correspondente”, concluiu.

A decisão foi unânime.

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fontes: Recurso de Revista nº 796-38.2010.5.09.0010, 2ª Turma TST, acórdão DJ-e 02/08/17.