04/08/2017 às 07h08

ITBI: Distrato da promessa de compra e venda autoriza restituição

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO

Processo n.º 042.003.911/2015;

Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 135/2015;

Recorrente: […]

Recorrida: Subsecretaria da Receita;

Relatora: Conselheira Samara de Oliveira Freire;

Data do Julgamento: 26 de abril de 2017.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 106/2017 (Pág. 184, DODF1 de 03.08.17)

EMENTA: ITBI. RESTITUIÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO. TRANSMISSÃO. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. Comprovado nos autos do processo a não ocorrência de transmissão do imóvel à recorrente, fato gerador do ITBI, em decorrência do distrato da Promessa de Compra e Venda junto à incorporadora de imóveis, devida é a restituição pleiteada. Recurso de Jurisdição Voluntária que se provê.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Cordélia Cerqueira, com alteração de voto da Cons. Relatora. Foram votos vencidos os dos Cons. Juarez Boaventura e James de Sousa, que negaram provimento ao recurso, com apresentação do voto divergente do Cons. Juarez Boaventura.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 4 de julho de 2017

JOSÉ HABLE Presidente

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO Redatora