03/08/2017 às 18h08

Cofins: transporte coletivo a grupo de clientes não tem incentivo

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1027, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 (Pág. 21, DOU1, 02.08.17).

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 317, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 617, de 2013; Lei nº 12.860, de 2013; e Lei nº 13.043, de 2014, art. 81.

ASSUNTO: Contribuição para o Pis/Pasep

EMENTA: O benefício de redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 317, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 617, de 2013; Lei nº 12.860, de 2013; e Lei nº 13.043, de 2014, art. 81.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: A consulta não produz efeitos quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, VI; e IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, IX.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe