03/08/2017 às 18h08

Cofins: combustíveis no serviço de recapagem de pneus não dá crédito

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99087, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 (Pág. 20, DOU1, 02.08.17)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS. PEÇAS. MANUTENÇÃO. VEÍCULOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMÉRCIO VAREJISTA.

Não há direito de creditamento da Cofins em relação aos dispêndios com combustíveis, peças e serviços de manutenção aplicados em veículos utilizados em etapas prévias, posteriores ou acessórias à prestação do serviço de recapagem de pneus.

Por ausência de previsão legal, a atividade de comércio a varejo não está abarcada no inciso II, art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, art. 3º, II, e § 3º, I e II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS. PEÇAS. MANUTENÇÃO. VEÍCULOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMÉRCIO VAREJISTA.

Não há direito de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios com combustíveis, peças e serviços de manutenção aplicados em veículos utilizados em etapas prévias, posteriores ou acessórias à prestação do serviço de recapagem de pneus.

Por ausência de previsão legal, a atividade de comércio a varejo não está abarcada no inciso II, art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, com alterações, art. 3º, II, e § 3º, I e II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, com alterações, art. 66, § 5º.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador