02/08/2017 às 23h08

Programa para preenchimento disponível a partir de 14 de Agosto

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO

COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 28 DE JULHO DE 2017 ( Pág. 21, DOU.1 de 01.08.17)

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2017, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.715, de 6 de julho de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2017 (ITR2017), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

Art. 2º O programa ITR2017 possui:

I – 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II – 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III – 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º A partir de 14 de agosto de 2017, o programa ITR2017, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < h t t p : / / r f b . g o v. b r > .

Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2017, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA