31/07/2017 às 23h07

Afinal, doméstica recebe Abono Anual do PIS

Por Equipe Editorial

Sabe-se que aos empregados que percebam de empregadores que contribuam para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários-mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário-mínimo anual (art. 239, Constituição Federal).

Embora os empregados domésticos tenham com o advento da Lei dos Domésticos, em muito se igualado aos empregados regidos pela CLT. Estes ainda não faz juz ao Abono do PIS, por uma simples razão: O Empregador Doméstico não é contribuinte do PIS, ou está obrigado a entregar a RAIS.

Quem recebe Abono

Somente tem direito o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até  dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador ( art. 9º, Lei nº7998 de 1990).

No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.

Cálculo e pagamento abono

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente ( alteração da Lei nº13134 de 2015).

 A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos de cálculo.

O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.

O abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante: depósito em nome do trabalhador;  saque em espécie; ou folha de salários.

Domésticos

Assim, o fundamento primordial para “o recebimento do Abono” é justamente a de prestar serviços a empregador que contribua para o PIS. Veja, que a contribuição do empregador domestico está limitado a previdencia social, seguro acidente e ao FGTS (art. 36 da Lei Complementar 150 de 2015).

No mais, vale ainda lembrar que a aferição para verificar se o empregado receberá ou não o abono do PIS, e feita pela entrega da RAIS, o que o empregador doméstico até o presente momento está desobrigado.

Como o empregador domestico não é contribuinte do PIS ou do Pasep, bem como está dispensado da entrega da RAIS anual, o empregado doméstico não terá direito ao abono do PIS.