27/07/2017 às 13h07

ICMS: Decreto altera fórmula de cálculo do DIFAL Interestadual

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 38.355, DE 24 DE JULHO DE 2017 (Pág. 2, DODF1, de 25.07.17)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 48, § 11, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. […]

[…]

§ 11. O imposto correspondente à diferença de que trata o inciso II do caput deverá ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] – ICMS origem

Onde:

BC = base de cálculo;

ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Distrito Federal.

[…]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2017.

Art. 3º Fica revogado o art. 34, § 12, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 24 de julho de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG