25/07/2017 às 23h07

CAIXA autoriza parcelamento do adicional de 10% na multa do FGTS

Por Equipe Editorial

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR N° 775, DE 24 DE JULHO DE 2017 ( Pág. 69, DOU.1 de 25.07.17)

Estabelece o parcelamento de débitos de Contribuições Sociais da LC 110/2001 na modalidade do Programa Especial de Regularização Tributária PERT e divulga a versão 5 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001 e delegação de competência contida na Portaria PGFN nº 690, de 30/06/2017,

Resolve:

1 Divulgar a versão 5 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o parcelamento de débitos de Contribuições Sociais da LC 110/2001 na modalidade do Programa Especial de Regularização Tributária PERT, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 763, de 25/04/2017.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vi c e – P r e s i d e n t e