CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 14 DE JULHO DE 2017 (Pág. 32, DOU.1 de 20.07.17)
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I – pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.
Presidente do CONFAZ, em exercício
Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles