22/07/2017 às 08h07

Confaz exige MDF-e do emitente de CT-e modelo 57

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 14 DE JULHO DE 2017 (Pág. 32, DOU.1 de 20.07.17)

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I – pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Presidente do CONFAZ, em exercício

Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles