SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116/17 – SRE,18 DE JULHO DE 2017. (Pág. 66, DOE, de 19.07.17)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “FEIJÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em
Goiânia, aos 18 dias do mês de julho de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
Nota Multi-Lex: as alterações no grupo “FEIJÃO” consta no sítio www.sefaz.go.gov.br