20/07/2017 às 12h07

Atualizada as regras de negociação de dívidas de crédito rural

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 9.098, DE 18 DE JULHO DE 2017 (Pág. 3, DOU1, de 19.07.12)

Altera o Decreto nº 8.929, de 9 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016,

D E C R E T A :

Art. 1º Os Anexos I, II e III ao Decreto nº 8.929, de 9 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º Na hipótese de operações que já tenham sido objeto de repactuação ou liquidação, conforme estabelecido na Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, a instituição financeira ajustará o cálculo do percentual de rebate para liquidação ou do bônus para repactuação conforme as metodologias indicadas no Anexo I, Anexo II ou Anexo III ao Decreto nº 8.929, de 2016.

Parágrafo único. O ressarcimento às instituições financeiras pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda considerará os ajustes previstos no caput.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Mário Ramos Ribeiro

Nota Multilex: os anexos abaixo relacionados constam nas páginas 4 a 6 do Diário Oficial da União, Seção 1, de 19.07.17.

Anexo I – Metodologia de Cálculo do art. 1º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.

Anexo II – Metodologia de Cálculo do art. 2º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.

Anexo III – Metodologia de Cálculo do art. 2º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.