17/07/2017 às 20h07

IRRF: pagar os direitos de comercialização de software é Royalties

Por Equipe Editorial

COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,

PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.084, DE 26 DE JUNHO DE 2017 (Pág. 15, DOU1, de 03.07.17)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

EMENTA: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2017

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 24; Lei nº 9.609, de 1998, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, inciso XII; Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 710.

CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora