17/07/2017 às 20h07

Cofins: Receita tributa os repasses do Fundo Nacional de Saúde

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6º REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.031, DE 29 DE JUNHO DE 2017

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA SAÚDE. BASES DE CÁLCULO.

No que concerne à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais, as transferências intergovernamentais podem se constituir em transferências constitucionais ou legais ou em transferências voluntárias:

a)  as transferências intergovernamentais constitucionais ou legais são aquelas arrecadadas por um ente federativo, mas devem ser transferidas a outro ente federativo por disposição constitucional ou legal.  Elas estão abrangidas pela regra do inciso III do art. 2° da Lei n° 9.715/1998, devendo o ente transferidor excluir os valores transferidos de sua base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais e o ente beneficiário dos recursos deve incluir tais montantes na base de cálculo da sua contribuição; e

b)  as transferências intergovernamentais voluntárias são aquelas decorrentes de acordo entre entes federativos distintos, tais como ocorrem em convênios, contratos de repasse, etc. Elas estão abrangidas pelo § 7° do art. 2° da Lei n° 9.715, de 1998, devendo o ente transferidor manter os valores transferidos voluntariamente na base de cálculo de sua Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais e o ente beneficiário deve excluir tais montantes de sua base de cálculo.  Os recursos da saúde transferidos voluntariamente da União para Municípios em decorrência de convênios com objetos prévia e especificamente definidos não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep dos referidos Municípios, conforme previsto no art. 2º, § 7º, da Lei nº 9.715/1998.

Os recursos da saúde transferidos voluntariamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para pessoas jurídicas de direito privado, por meio dos Municípios em que estão situadas as referidas pessoas jurídicas e em decorrência de contratos de repasse, com objetos prévia e especificamente definido, integram as bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep dos Municípios em questão.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 278, DE 1 DE JUNHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715/1998, arts. 2º, III, e § 7º, e 7º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe