TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo n.º 125.000.837/2015,
Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 88/2016,
Recorrente: […],
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Relator: Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa,
Data do julgamento: 10 de maio de 2017.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 80/2017 (Pág. 10, DODF1, de 12.07.17)
EMENTA: IPTU. DECRETO-LEI N.º 82/1966. TLP. LEI N.º 4.022/2007. ISENÇÃO. EMBAIXADA. IMÓVEL. LOTE VAZIO. NÃO RECONHECIMENTO.
Não há que ser reconhecida a isenção do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP quando o imóvel não estiver ocupado por sede de Embaixada, mormente quando se tratar de lote vazio, nos termos do art. 18, I, do Decreto-lei n.º 82/1966 e art. 2.º, IV, da Lei n.º 4.022/2007.
Recurso de Jurisdição Voluntária que se desprovê.
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala das Sessões, Brasília-DF, 6 de junho de 2017.
JOSÉ HABLE
Presidente
JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA
Redator