14/07/2017 às 17h07

Decreto manda aplicar Lei Federal na regularização fundária

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 38.333, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Pág. 3, DODF1, de 14.07.17)

Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal 13.465, de 12 de julho de 2017 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Aplicam-se, no que couber, para fins de regularização fundiária urbana no Distrito Federal, as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 12 de julho de 2017 que não contrariar a legislação ambiental e urbanística do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RODRIGO ROLLEMBERG