08/07/2017 às 23h07

ICMS: Sefaz suspende cadastro fiscal e proíbe emissão de NF-e

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL

NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL

EDITAL Nº 07, DE 21 DE JUNHO DE 2017 (Pág. 46, DODF1, de 23.06.17)

O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL DA GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 37 do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea "i" e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 – RICMS, c/c §§ 11º, 12º e 13º do art. 10 da Portaria 403/2009, e com base em Ocorrências de Vistoria Fiscal da ASINF/SUREC, conforme IN nº 02/2017, e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes,

DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as inscrições do contribuinte abaixo relacionadas, restando proibida a emissão de documento fiscal eletrônico em conformidade com o disposto no Art. 10, Inc. II, c/c § 9º, inciso III ambos da Portaria n. 403 de 20/10/2009.

A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte, condicionada à regularização da situação que motivou a Suspensão, ou será cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea "d" e § 1º do mencionado Diploma Legal.

DEMÓSTENES RIOS DA COSTA

Nota Multilex: a relação com informações sobre CFDF, DENOMINAÇÃO, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO, consta na página 46, DODF3, de 23.06.17.