06/07/2017 às 23h07

TST condena empresa a pagar insalubridade por fornece EPIs sem certificação

Por Equipe Editorial

A […] S.A não conseguiu em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma industriária de Capinzal (SC) devido ao fornecimento de EPIs sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entenda o caso

Ela trabalhava na área de cortes da empresa e, segundo o processo, em ambiente com ruído acima do tolerável. A insalubridade em grau médio foi constatada pela perícia, que apurou também que o equipamento fornecido não tinha Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo do MTE, conforme determina a Norma Regulamentar número 6.

Tese da empresa

A empresa alegava que a autora nunca trabalhou desprotegida e que os equipamentos de proteção fornecidos eram adequados e suficientes para eliminar o ruído. Entende também que a legislação que trata do assunto não exige que as fichas de fornecimento dos EPIs, declaração que o empregado assina se comprometendo a utilizar o equipamento de forma correta, contenham indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. 

O relator do recurso da empresa na Sétima Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse em seu voto que a matéria está superada pela jurisprudência do TST no sentido de que o fornecimento de EPIs, sem certificado de aprovação, acarreta a obrigação de pagar o adicional, pois em tais condições os equipamentos não serão capazes de suprimir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre.

A decisão foi unânime.

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fontes: Recurso de Revista nº1552-18.2014.5.12.0012, 7ª Turma TST, acórdão DJ-e 23/06/17.