SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Portaria nº 131/2017 – GSF (Pág. 35, DOE, de 06.07.17)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, e nos arts. 31 e 34, parágrafo 1º, da Instrução Normativa nº 1.210/2015-GSF, de 07 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do 28º sorteio do Programa Nota Fiscal Goiana, realizado em 29 de junho de 2017, tornando os resultados definitivos, conforme lista abaixo:
Nota Multilex: a relação com o resultado relativo a Entidade Social Ganhadora, PRÊMIO, BILHETE, NOME, MUNICÍPIO, e VALOR, consta nas páginas 36 a 39, do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 06.07.17.
Art. 2º Alertar os cidadãos contemplados de que terão o prazo de 90 (noventa) dias para resgatarem seus prêmios, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado do sorteio, no Diário Oficial do Estado de Goiás, e sobre a perda do direito ao prêmio na falta de resgate dentro desse prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 4 dias do mês de julho de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda