30/06/2017 às 23h06

Governo mantém TJLP em 7,0% ao ano no 3º trimestre

Por Equipe Editorial

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 4.590, DE 29 DE JUNHO DE 2017 ( Pág. 41, DOU.1 de 30.06.17)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2017.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2017, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º É fixada em 7,0% a.a. (sete por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2017, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2017, a Resolução nº 4.559 de 30 de março de 2017.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central do Brasil