29/06/2017 às 18h06

Porque o MEI não pode parcelar débitos em dívida ativa?

Por Equipe Editorial

A partir de 03 de julho, o Microempreendedor Individual – MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50.

É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

Assim, os débitos para com a Receita Federal, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) poderão ser parcelados em até 10 Anos em prestações mensais e sucessivas, observadas as regras especificar para a adesão ao Refinanciamento das dívidas fiscais, ora denominada de REFIS do MEI (IN RFB nº 1713 de 2017).

Débitos não Parcelado

O parcelamento Especial do MEI em até 120 meses, não alcança os seguintes débitos ou contribuições:

●   aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;

●   aos débitos relativos ao ICMS;

●   débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa do respectivo ente;

●   às multas por descumprimento de entrega de Declaração ou exigência de prestação acessória; e.

●   aos débitos do INSS descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação;

●   os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo SIMEI.

Formalidades na adesão

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional, observando ( art. 2º, IN RFB 1713 de 2017):

●   o pedido abrange a totalidade dos débitos exigíveis;

●   parcelamento independe de garantia;

●   implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo parcelamento existentes em nome da pessoa jurídica e configura confissão extrajudicial; e

●   será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua protocolização.

Débitos na PGFN

O pagamento á vista dos débitos do MEI inscritos em dívida ativa da União [ junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN] deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.