A partir de 03 de julho, o Microempreendedor Individual – MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50.
É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
Assim, os débitos para com a Receita Federal, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) poderão ser parcelados em até 10 Anos em prestações mensais e sucessivas, observadas as regras especificar para a adesão ao Refinanciamento das dívidas fiscais, ora denominada de REFIS do MEI (IN RFB nº 1713 de 2017).
Débitos não Parcelado
O parcelamento Especial do MEI em até 120 meses, não alcança os seguintes débitos ou contribuições:
● aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
● aos débitos relativos ao ICMS;
● débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
● às multas por descumprimento de entrega de Declaração ou exigência de prestação acessória; e.
● aos débitos do INSS descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação;
● os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo SIMEI.
Formalidades na adesão
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional, observando ( art. 2º, IN RFB 1713 de 2017):
● o pedido abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
● parcelamento independe de garantia;
● implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo parcelamento existentes em nome da pessoa jurídica e configura confissão extrajudicial; e
● será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua protocolização.
Débitos na PGFN
O pagamento á vista dos débitos do MEI inscritos em dívida ativa da União [ junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN] deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.