DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.042, DE 22 DE MAIO DE 2017 ( Pág. 31, DOU.1 de 28.06.17)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, para a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora dos serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação da Lei nº 11.727, de 2008; art. 966 da Lei nº 10.406 – Código Civil; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 30, com a redação da Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 2015.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, para a utilização do percentual de 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora dos serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, com a redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; art. 966 da Lei nº 10.406 – Código Civil; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 30, com a redação da Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 2015.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe