14/06/2017 às 17h06

Decreto autoriza feriadão nos dias 15 e 16 de Junho

Por Equipe Editorial

Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.936, DE 12 DE JUNHO DE 2017 (Pág. 2, DOM Eletrônico, de 13.06.17)

ERRATA

Declara, no âmbito da Administração Pública Municipal, ponto facultativo no dia 16 de junho de 2017.

No preâmbulo do Decreto nº 1.936, de 12 de junho de 2017, publicado na edição do Diário Oficial do Município – Eletrônico nº 6588, de 12 de junho de 2017, pág.11,

Onde se lê:

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando que o dia 26 de maio do ano em curso, quinta-feira, data em que se comemora a Festa de Corpus Christi, é feriado no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,”

Passa-se a ler:

“O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando que o dia 15 de junho do ano em curso, quinta-feira, data em que se comemora a Festa de Corpus Christi, é feriado no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,”

SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA,

aos 13 dias do mês de junho de 2017.

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Superintendente da Casa Civil