09/06/2017 às 23h06

NCM: Receita Federal é que indica a “correta” classificação fiscal

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.171, DE 25 DE MAIO DE 2017 (Pág. 54, DOU1, de 08.06.17)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 5608.19.00 Mercadoria: Rede de matéria têxtil sintética, em formato cilíndrico, obtida por extrusão termossolda e corte de filamentos de polietileno, cortada e soldada em uma das extremidades, utilizada como embalagem, em dimensões e capacidades diversas, para acondicionamento de alimentos e outros produtos sólidos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 56.08) e RGI 6 (texto da subposição 5608.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS

LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma