06/06/2017 às 13h06

ICMS: Sefaz autoriza parcelamento da contribuição do Protege

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.340 /17, DE 05 DE MAIO DE 2017. (Pág. 10, DOE, de 06.06.17)

Dispõe sobre o parcelamento do débito contraído com o Fundo PROTEGE GOIÁS que estabelece o art. 3º do Decreto n. 8.926, de 03 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE e o art. 3º do Decreto n. 8.926, de 03 de abril de 2017, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A empresa beneficiária do Programa PRODUZIR ou do Programa FOMENTAR, que obteve a prorrogação do prazo de seu incentivo, aprovado por um dos referidos programas e que tenha deixado de efetuar o recolhimento devido ao Fundo PROTEGE GOIÁS, deverá realizar o pagamento da contribuição da seguinte forma:

I – em uma única vez, até o 30 (trigésimo) dia da publicação desta instrução, relativo ao montante integral do débito;

II – ou mediante parcelamento, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

§ 1º À data do pagamento da contribuição, o seu valor deve ser objeto de atualização monetária conforme dispuser a legislação tributária, contada a partir da data em que ocorreu o vencimento da contribuição inadimplida.

§ 2º A parcela paga em atraso fica sujeita à multa de caráter moratório e juros de mora previstos na legislação tributária.

Art. 2º Na hipótese de parcelamento, as parcelas deverão ser pagas no dia 10 (dez) de cada mês.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, aos 05 dias do mês de maio de 2017.

JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA

Secretário de Estado da Fazenda