05/06/2017 às 08h06

PGFN autoriza parcelamento de débito não tributário em processo judicial

Por Equipe Editorial

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO

PARECER PGFN/CRJ/Nº 467/2017, de 18 de abril de 2017 ( Pág. 15, DOU.1 de 02.06.17)

Em 31 de maio de 2017

Assunto: Proposta de parcelamento de débito não-tributário, não inscrito em Dívida Ativa da União. Cumprimento de sentença. Proposta de mero pagamento diferido nos autos do processo. Ausência de disposição do direito material subjacente.

Parecer PGFN/CRJ nº 1.976/2016.

Ausência de óbices à anuência do Ministro de Estado da Fazenda.

Aprovo o PARECER PGFN/CRJ/Nº 467/2017, de 18 de abril de 2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concluiu pela ausência de óbices à anuência do Ministro de Estado da Fazenda.

Proposta de parcelamento de débito não-tributário, não inscrito em Dívida Ativa da União, uma vez que se trata de proposta de mero pagamento diferido nos autos do processo em fase de cumprimento de sentença e ante a ausência de disposição do direito material subjacente.

Manifesto minha anuência com o acordo autorizado pelo Despacho da Advogada-Geral da União, ratificando os seus termos, por restar demonstrado ser o meio mais efetivo de obtenção dos recursos ao Tesouro Nacional, perseguidos em ação de conhecimento.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES