03/06/2017 às 23h06

CPRB: Tributação na transição do obrigatório para o de opção

Por Equipe Editorial

COORDENAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS, NORMAS GERAIS,

SISTEMATIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.062, DE 31 DE MAIO DE 2017 (Pág.20, DOU1, de 02.06.17)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015. PRAZO DE RECOLHIMENTO.

Excepcionalmente para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.546, de 2011, será manifestada mediante o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa à competência dezembro de 2015, com vencimento em 20 de janeiro de 2016.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 24 – COSIT, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 12.546, de 2011, arts. 7o, 7o-A, 8o, 8o-A e 9º, §§ 13 e 14; Instrução Normativa RFB no 1.436, de 2013, arts. 1o, §§ 5o a 8o e 4o, III; Ato Declaratório Interpretativo RFB no 9, de 2015.

MIRZA MENDES REIS

Coordenadora