02/06/2017 às 17h06

ICMS: falta de cadastro estadual impossibilita opção no Supersimples

Por Equipe Editorial

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL Nº 312/2017 (Pág. 16, DOE, de 30.05.17)

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e Instrução Normativa nº 927 – GSF, de 27 de novembro de 2008.

Ficam as solicitações de opção pelo Simples Nacional dos contribuintes relacionados no quadro abaixo indeferidas por incorrerem na situação impeditiva ao enquadramento neste regime de FALTA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL, conforme Art.17, INCISO XVI da LC N°123/06.

Do indeferimento da opção pelo Simples Nacional cabe apresentação de defesa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Goiás, a ser apreciada em instância única.

A defesa deve ser apresentada na Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição situar o domicílio tributário do sujeito passivo, acompanhada de:

●   requerimento, contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, dirigido à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita, devidamente assinado pelo requerente ou seu representante legal;

●   documentação comprobatória pertinente.

Notas:

1. Serão disponibilizadas, via internet, na página da Secretaria da Fazenda, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para consulta individualizada por estabelecimento, todas as informações referentes a este termo.

2. As informações de indeferimento constantes do presente termo foram enviadas à Receita Federal por meio do Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte pode consultar o resultado final da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Goiânia 29 de maio de 2017

Norton Pinheiro de Almeida

Coordenação Simples Nacional

Nota Multi-Lex: Encontra-se omissa a relação com Identificação dos Contribuintes, CNPJ e Razão Social, sendo possível visualizá-la no Diário Oficial de Goiás de 30.05.17, na página 16.