30/05/2017 às 23h05

Limitação da atuação do Auditor independente na cooperativa de crédito

Por Equipe Editorial

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 4.570, DE 26 DE MAIO DE 2017 ( Pág. 39, DOU.1 de 30.05.17)

Altera a Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre auditoria cooperativa no segmento de cooperativas de crédito.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2017, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

Resolveu:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (…)

(…)

§ 7º O Banco Central do Brasil pode efetuar o credenciamento de que trata o caput com limitações na atuação da EAC ou da empresa de auditoria independente, em função de suas estruturas operacional e administrativa, nos termos do requisito previsto no § 1º, inciso I." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central do Brasil