30/05/2017 às 23h05

ICMS: Confaz ratifica benefícios fiscais para taxista

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FA Z E N D Á R I A

S E C R E TA R I A – E X E C U T I VA

ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 29 DE MAIO DE 2017 ( Pág. 41, DOU.1 de 30.05.17)

Ratifica os Convênios ICMS 53/17 ao 56/17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 282ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de maio de 2017:

Convênio ICMS 53/17 – Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

Convênio ICMS 54/17 – Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 55/17 – Altera o Convênio ICMS 49/17, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõe sobre benefícios fiscais, revigora convênios de ICMS e dispensa a exigência de ICMS;

Convênio ICMS 56/17 – Autoriza o Estado do Pará a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA