27/05/2017 às 08h05

Obrigatório o registro em todas operações realizadas no mercado financeiro

Por Equipe Editorial

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2017

Medida Provisória nº 775, de 6 de abril de 2017 (Pág. 3, DOU1, de 26.05.17)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 775, de 6 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 25 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional