24/05/2017 às 07h05

Alterada lei de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal

Por Equipe Editorial

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 26, DE 2017

Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017 (Pág. 01, DOU.1 de 23.05.17)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional