24/05/2017 às 08h05

Homolognet é exigido na rescisão do contrato de trabalho

Por Equipe Editorial

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA Nº 119, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016 (Pág. 59, DOU1, de 05.10.16)

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portarias/MTE nº 28, de 07 de janeiro de 2016, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013.

Resolve:

Art.1º – Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE de Taguatinga, desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.

Art. 2º – Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor em 01 de novembro de 2016.

BELTIDES JOSÉ DA ROCHA