03/03/2017 às 23h03

Multa de R$200, por falta de indicação do importador na fatura comercial

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 136, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 (Pág. 49, DOU1, de 01.03.17)

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: FATURA COMERCIAL. NOME DO IMPORTADOR.

A fatura comercial, documento instrutivo obrigatório para fins de registro da declaração de importação, deve conter o nome e endereço, completos, do importador, assim considerada a pessoa jurídica que realiza a importação de mercadorias estrangeiras.

O fato de se indicar na fatura comercial o estabelecimento matriz como comprador, conjuntamente com a menção ao estabelecimento filial da mesma pessoa jurídica, em nome do qual a declaração de importação será registrada, por si só, não acarreta a aplicação da multa de R$ 200,00 (duzentos reais), de que trata o caput do art. 715 do Regulamento Aduaneiro – RA/2009, por apresentação de fatura comercial em desacordo com as indicações estabelecidas no art. 557 do referido regulamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 553, inciso II, 557, inciso II, 564, e 715.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral