01/03/2017 às 12h03

ICMS: Sefaz arrola bens e direitos dos sonegadores

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

EDITAL DE COMUNICAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Edital s/nº, de 21 de fevereiro de 2017 (Pág. 17, DOE, de 01.03.17)

Nos termos dos art. 4° e 5° da Lei n° 15.950, de 29 de dezembro de 2006, fica(m) a(s) pessoa(s) abaixo identificada(s), COMUNICADA(S) DO ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E DIREITOS DE SUA(S) PROPRIEDADE(S), promovido nos autos do(s) Processo(s) Administrativo(s) a seguir indicado(s),  E NOTIFICADA(S) A CUMPRIR(EM) AS EXIGÊNCIAS A SEGUIR DETERMINADAS:

1) Enquanto não extinto o crédito tributário que deu causa ao arrolamento administrativo:

a)  comunicar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da respectiva ocorrência, toda e qualquer alienação, oneração ou transferência dos bens e direitos arrolados;

b)  oferecer, em substituição aos bens e direitos alienados, onerados ou transferidos, no prazo 5 (cinco) dias úteis contados da data da alienação, oneração ou transferência, outros bens ou direitos da mesma natureza dos alienados, onerados ou transferidos, para arrolamento;

c)  informar anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês de maio relativamente ao exercício base imediatamente anterior:

1.  pessoa jurídica: as alterações ocorridas em seu patrimônio conhecido;

2.  pessoa natural: os bens constantes de sua declaração de rendimentos apresentados à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

OBS.: Em caso de não cumprimento das obrigações previstas nesta NOTIFICAÇÃO, além das demais penalidades previstas em lei, será requerida, conforme o caso, medida cautelar fiscal, nos termos do inciso VII do art. 2º da Lei Federal nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992.

Goiânia, 21 de fevereiro de 2017.

ELIANE CORRÊA DE MIRANDA

Auditora Fiscal

Coordenadora do Núcleo Jurídico

Nota Multilex: a relação dos contribuintes notificados, consta na página 17, do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 01.03.17.