SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO / NOTIFICAÇÃO
Edital s/nº, de 21 de fevereiro de 2017 (Pág. 17, DOE, de 01.03.17)
Nos termos dos art. 4° e 5° da Lei n° 15.950, de 29 de dezembro de 2006, fica(m) a(s) pessoa(s) abaixo identificada(s), COMUNICADA(S) DO ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E DIREITOS DE SUA(S) PROPRIEDADE(S), promovido nos autos do(s) Processo(s) Administrativo(s) a seguir indicado(s), E NOTIFICADA(S) A CUMPRIR(EM) AS EXIGÊNCIAS A SEGUIR DETERMINADAS:
1) Enquanto não extinto o crédito tributário que deu causa ao arrolamento administrativo:
a) comunicar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da respectiva ocorrência, toda e qualquer alienação, oneração ou transferência dos bens e direitos arrolados;
b) oferecer, em substituição aos bens e direitos alienados, onerados ou transferidos, no prazo 5 (cinco) dias úteis contados da data da alienação, oneração ou transferência, outros bens ou direitos da mesma natureza dos alienados, onerados ou transferidos, para arrolamento;
c) informar anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês de maio relativamente ao exercício base imediatamente anterior:
1. pessoa jurídica: as alterações ocorridas em seu patrimônio conhecido;
2. pessoa natural: os bens constantes de sua declaração de rendimentos apresentados à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS.: Em caso de não cumprimento das obrigações previstas nesta NOTIFICAÇÃO, além das demais penalidades previstas em lei, será requerida, conforme o caso, medida cautelar fiscal, nos termos do inciso VII do art. 2º da Lei Federal nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2017.
ELIANE CORRÊA DE MIRANDA
Auditora Fiscal
Coordenadora do Núcleo Jurídico
Nota Multilex: a relação dos contribuintes notificados, consta na página 17, do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 01.03.17.