14/01/2017 às 23h01

ICMS: Alíquota reduzida para óleo diesel é mantida para 2017

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 8.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 (Pág. 1, DOE, de 16.12.16)

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, e convalida procedimentos fiscais.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003942,

DECRETA:

Art. 1ºO dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

[…]

Art. 9º […]

[…]

§ 1º […]

DECRETO Nº 8.845 - 16.12.16”(NR)

Art. 2º Fica convalidado o cálculo do imposto devido, relativo ao diferencial de alíquotas efetuado no período de 1º de janeiro de 2016 a 30 de setembro de 2016, de acordo com a regra constante do inciso III do art. 65 do RCTE, antes da alteração efetuada pelo Decreto nº 8.519, de 29 de dezembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, quanto ao seu art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Fica revogado o § 11 do art. 40 do anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa