24/10/2016 às 23h10

Ajuste a tempo presente do ativo ainda gera dúvidas

Por Equipe Editorial

 Novas práticas contábeis adotadas no Brasil é uma terminologia que abrange a legislação societária brasileira, os Pronunciamentos, Orientações e Interpretações emitidos pelo CPC homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Norma Brasileira de Contabilidade.

 As definições e regras aplicadas às novas práticas contábeis introduzidas no Direito Contábil Brasileiro devem ser observadas não somente por todas sociedades por ações, mas também as demais empresas seja tributadas pelo Lucro Real ou Presumido. As empresas de grande porte devem observar as regras da Comissão de Valores Mobiliários (Resolução CFC 1.159, de 2009).

 Dentre as modernizações para adequação ao padrão internacional de contabilidade, tivemos a implantação da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo.

 Da Obrigatoriedade

 O Ajuste a Valor Presente é exigido a partir do ano-calendário 2015 para todos os ativos e passivos não circulantes recebíveis ou exigíveis, e também para os circulantes se a diferença entre praticá-lo ou não for relevante para a avaliação da situação patrimonial ou do resultado.

 Exemplificação

 Como regra, os valores dos empréstimos em condições normais com instituições financeiras já estão a valor presente, não sendo necessário qualquer ajuste, desde que as apropriações dos respectivos rendimentos ou encargos financeiros venham sendo efetuadas pela taxa efetiva de juros (juros compostos).

 Já no caso de transações que, mesmo mencionando expressamente a figura de juros, utilizem taxas visivelmente fora de mercado, os ajustes a valor presente por taxas efetivamente realistas da data da transação são obrigatórios (exemplo: taxa de juros praticados pelo BNDES).

 Há situações em que passivos são reconhecidos a preços atuais, mas para liquidação a médio ou longo prazo, como certas provisões. Os ajustes a valor presente são obrigatórios nesses casos, pelas taxas reais de desconto, já que os preços estão em moeda de agora (pagamento futuro, mas preços de agora).

 O ajustes também são necessários nas transações em que não mencionam quaisquer encargos financeiros, como em certas transações de imóveis entre pessoas da mesma família, da venda de participações societárias entre sócios e outras em que só têm valores fixos e datas determinadas para a liquidação financeira.

 Ajuste do Ativo e do Passivo

 As novas regras contábeis aplicáveis à apuração tributária federal foram normatizadas a partir de janeiro de 2015 (IN RFB 1.515, de 2014).

 Dentre as parcelas que passam a integrar a receita bruta estão os eventuais ajustes a valor presente.

 Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. Cada operação será considerada na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação (art. 4º, Lei nº 12.973, de 2014).

 As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, relativos a cada operação, somente serão consideradas na determinação do lucro real no período de apuração em que: o bem for revendido, no caso de aquisição a prazo de bem para revenda; o bem for utilizado como insumo na produção de bens ou serviços, no caso de aquisição a prazo de bem a ser utilizado como insumo na produção de bens ou serviços; o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa (artigo 5º, Lei nº 12.973).