17/10/2016 às 18h10

ISSQN: Sefaz exige pagamento antecipado pelo projetista

Por Equipe Editorial

O Regulamento do Código Tributário do Município de Goiânia (CTM) trouxe muitas novidades para os contribuintes do ISSQN, entre elas está Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e a relação das pessoas que passaram a ser responsáveis solidários pelo recolhimento do tributo (Dec. n° 1.786 de 2015).

As inovações do CTM elegeu como contribuinte da obrigação principal relativa ao ISSQN: o prestador do serviço, que exercer em caráter permanente ou eventual, quaisquer das atividades listadas no art. 52 do CTM; os que se enquadram no regime da substituição tributária e os responsáveis tributários elencados no Código Tributário.

Conceitos

Para os efeitos de incidência e cobrança do imposto, bem como para a responsabilização solidária entre tomador e prestador de serviço, ainda que sem o cadastro de atividade, o Regulamento do Código Tributário Municipal, tem a seguinte conceituação:

·      Empresa – todos os que, individual ou coletivamente, assumam os riscos da atividade econômica, admitam, assalariam ou dirijam a produção e circulação de bens e serviços.

·   Profissional autônomo – todo aquele que exerça, habitualmente e por conta própria, serviços profissionais e técnicos remunerados;

·       Sociedade uniprofissional – sociedades simples, constituídas por profissionais de mesma habilitação profissional, que prestarem os serviços relacionados no CTM (Item III, art. 117, Dec. nº 1.786)

·       Estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Equipara-se à empresa, para efeito de incidência e exigência do imposto, o profissional autônomo que não comprovar a sua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE.

Falta de Cadastro da Atividade

O Tributo sobre as atividades de elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos na área de engenharia e arquitetura, por pessoas físicas ou jurídicas não inscritas Cadastro de Atividades Econômicas – CAE será calculado por estimativa ou arbitramento, quando for o caso, e cobrado pelo órgão municipal competente.

Para efeito de cálculo tributário, considerar-se-á, como base de cálculo, o valor de R$ 30, para cada metro quadrado da área total do projeto, sendo que o valor do imposto a ser recolhido será obtido aplicando-se a alíquota de 5% sobre a base de cálculo apurada (art. 130, Dec. n° 1.786)

A liberação da aprovação de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos só será concedida pelo Município, mediante a comprovação da quitação do ISSQN cálculado pelo Fisco Municipal.