31/03/2016 às 23h03

Na regularização de ativos no exterior haverá a cobrança de ICMS e ISSQN?

Por Equipe Editorial

Com a instituição do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, em que permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados, incorretamente, ao Imposto de Renda, hoje poderá trazer a possível cobrança de outro impostos que não só a simples adesão ao programa e fins da preocupação (Lei nº13254 de 2016).

Do imposto de renda

Para aderir ao RERCT, o interessado deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%. São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil. Neste caso, o interessado pagará apenas o imposto de 15%.

Podemos afirmar que é uma oportunidade muito boa para o contribuinte em legalizar a um custo fiscal muito menor a declaração de ativos omissos nos exercícios fiscais anterior a Dezembro 2014.

Cobrança outros tributos

Um aspecto interessante “na confissão do ilícito fiscal” mediante autoregularização pelo contribuinte, é que à Receita Federal irá dividir a informação dos ativos regularizados com os Estados, Distrito Federal e os municípios. Ou seja, “outras fiscalizações” correr atrás de seu eventual tributos. No caso dos Estado o ICMS sobre a compra e venda de bens e meradoria. Os Municípios poderão exigir retroativo ao ISSQN sobre o recebimento de serviços prestado no Brasil e no Exterior, e o  ITBI sobre a conpra e venda de imóveis.

Assim, para aderir ao sistema de incentivo fiscal do imposto de renda na Declaração de bens e dinheiros antes omisso do fisco, é necessário a Pessoa Física ou Jurídica informar a origem “daquele dinheiro ou bens”, isto é, se foi pelo serviço prestado no Brasil ou no exterior bem como surgiu a propriedade e ou posse da mercadoria ou bens em nome do contribuinte que ora faz a denuncia espontânea.

Por exemplo, um pagamento por um serviço prestado em 2011 que foi recebido no exterior e nunca declarado. Como sabemos, os contribuintes têm a obrigação de guardar a documentação por até cinco anos, que é o prazo do fisco cobrar o imposto sobre aquele serviço (prazo este chamado de decadência), neste caso o fisco Municipal poderá utilizar a declaração do RERCT ou a Retificação de Declaração do Imposto de Renda para cobrar “retroativo o imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN”.

Síntese

A recomendação é que o contribuinte não tome esta decisão sem procurar um especialista em Direito Tributário e Financeiro, haja vista que alguns ativos, eventualmente, podem ser regularizados com pagamento reduzido do Imposto de Renda, porém os Estados e Municípios podem requerer informações compartilhada com a Receita Federal e cobrar mais um “encargo tributário”.