31/03/2016 às 09h03

Receita autoriza ME a reduzir o valor do DAS na tributação concentrada

Por Equipe Editorial

4º REGIÃO FISCAL (Recife, Natal, João Pesoa e Maceió)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta nº 4.003, de 23 de março de 2016 (Pág. 27, DOU1, de 30.03.16)

Assunto: Simples Nacional

Ementa: A microempresa ou empresa de pequeno porte que, na hipótese, atua no comércio varejista de produtos sujeitos a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep deve segregar a receita decorrente da venda desses produtos, de modo a desconsiderar, no cálculo do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, os percentuais dessas contribuições que compõem a alíquota daquele regime especial de tributação, pelo que tais exações incidem, na espécie, nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 10.147, de 2000.

VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 173, DE 2014, Nº 202, DE 2014, Nº 111, DE 2015, E Nº 19, DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso IV, e §§ 12, 13 e 15; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º, caput; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe