31/03/2016 às 08h03

ME e EPP agora pode pagar com 60 dias do dia da entrada

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Instrução Normativa nº 1.261/16-GSF, de 22 de março de 2016 (Pág. 5, DOE, de 30.03.16)

Altera a Instrução Normativa nº 893/08-GSF, que estabelece procedimentos e fixa prazo de pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto nº 6.716/08.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 133-B da Resolução CGSN nº 94, de 29 de dezembro de 2011, e nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºA Instrução Normativa nº 893/08-GSF, de 22 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

§ 1º Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o pagamento de que trata o caput pode ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrada da mercadoria no território goiano.

[…]

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 893/08-GSF, de 22 de fevereiro de 2008 fica renumerado para § 2º.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de março de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado Fazenda