27/03/2016 às 23h03

Tem recebimento mensal de aluguéis? Veja com reduzir o IR

Por Equipe Editorial

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, devendo ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, mediante código de receita 0190.

O novo regulamento de normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), são contribuintes do IRPF as pessoas físicas residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza (IN RFB Nº 1.500 de 2014).

Estão sujeitos ao pagamento do IR no Carnê-leão, os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fontes situadas no exterior (art. 53, IN RFB 1.500):

·       trabalho sem vínculo empregatício;

·       locação e sublocação de bens móveis e imóveis;

·   pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive, alimentos provisionais;

·   prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais.

A partir do exercício fiscal 2015, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal os dados das pessoas para as quais prestaram serviços para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IN RFB nº 1.531, de 2014).

Aluguel

No caso de aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica, não integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto sobre a renda: o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel sublocado;  as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e as despesas de condomínio.

As deduções somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador (art. 31, IN RFB 1500).

Para determinação da base de cálculo no caso de rendimentos de aluguéis de imóveis pagos por pessoa física, aplica a mesma regra de dedução, sendo que a diferença que o locador deverá recolher tem de ser na modalidade de Carnê-Leão.

Mensalão

Não devemos confundir o Carnê-Leão com o recolhimento complementar – mensalão é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Não há data para o vencimento do imposto. Assim, não incide multa no recolhimento do mensalão, por não se tratar de pagamento obrigatório.