21/03/2016 às 23h03

Uso do código CEST será a partir de Abril

Por Equipe Editorial

Com a proximidade da cobrança da identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o fisco do Distrito Federal, ainda não se pronunciou sobre  mais essa obrigação acessória para os contribuintes do ICMS com antecipação do imposto devido (Convênio ICMS n º 92 de 2015).

É de suma importância que os cliente, já comecem a exigir, do sistema de emissor da nota fiscal eletrônica, atualização do sistema com essa nova obrigação, o CEST que é o “novo sistema de malha do ICMS”, o qual identificará mercadorias e bens, por segmento, item de seguimento, e especificação do item, bem como suas descrições com as respectivas classificações na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado).

O Código é composto por 7 dígitos, sendo que: o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Especificação do item e quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

O Código Especificador do ICMS, irá uniformizar no âmbito nacional as mercadorias sujeitas à antecipação. Tal código tem como objetivo pretendido, além da uniformização, a melhoria da fiscalização e aumento de arrecadação.

Indicação na NF-e

A NF-e a partir de abril, o código de preenchimento obrigatório na NF-e que acobertar operação com mercadorias que estão listadas no RICMS (Anexo IV do Decreto n º 18.955/97). O objetivo da unificação, foi também instituir uma lista dos “grandes segmentos de produtos” abrangidos, entre eles, limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica.

Caso não haja uma perfeita relação entre essas duas codificações, na geração da NF-e ocorrerão erros em campos específicos. Assim o contribuinte do ICMS deve estar atento correto preenchimento do CEST e NCM.

O cálculo do ICMS-ST continua a ser feito de acordo com a legislação de cada Estado. Porém, o código de identificação, que é um produto com antecipação ou tributação monofásica será o mesmo em todas as operações Interestaduais, o que facilitará a identificação e controle fiscal.

Síntese

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda do País decidiu a partir do exercício 2016, uniformizar a identificação de mercadorias que devem gerar o recolhimento antecipado do ICMS, pelo regime da substituição tributária, isto é, o substituto tributário fica obrigado na cadeia produtiva de recolhe o imposto antecipado relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final, livrando assim, o recolhimento nas saídas subsequentes internas e interestaduais entre mesmos contribuintes substitutos.