AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL
Acórdão nº 286/2016 (Pág. 28, DODF1, de 17.03.16)
Órgão: 2ª Câmara.
Classe: Recurso Voluntário.
Processo nº: 455.001.170/2013.
Recorrente: […].
Recorrido: AGEFIS.
Relator: Conselheiro YEDSON GUERÇO FARIA.
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO FIXAÇÃO DO LICENCIAMENTO EM LOCAL VISÍVEL DO ESTABELECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. De acordo com a Lei nº 4.457/2009, artigos 2º, 3º e 4º, a Licença de Funcionamento é o documento hábil que autoriza o exercício de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
2. Exercício de atividade sem apresentação do licenciamento. Descumprimento de Auto de Notificação. Correta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento.
Brasília, 24 de Fevereiro de 2016.