21/03/2016 às 23h03

Agefis exige fixação da Licença de funcionamento em local visível

Por Equipe Editorial

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

TRIBUNAL DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL

Acórdão nº 286/2016 (Pág. 28, DODF1, de 17.03.16)

Órgão: 2ª Câmara.

Classe: Recurso Voluntário.

Processo nº: 455.001.170/2013.

Recorrente: […].

Recorrido: AGEFIS.

Relator: Conselheiro YEDSON GUERÇO FARIA.

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO FIXAÇÃO DO LICENCIAMENTO EM LOCAL VISÍVEL DO ESTABELECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA.

1. De acordo com a Lei nº 4.457/2009, artigos 2º, 3º e 4º, a Licença de Funcionamento é o documento hábil que autoriza o exercício de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

2. Exercício de atividade sem apresentação do licenciamento. Descumprimento de Auto de Notificação. Correta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei.

3. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento.

Brasília, 24 de Fevereiro de 2016.