16/03/2016 às 23h03

Preço médio do milho altera cálculo do ICMS Antecipado

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

Instrução Normativa nº 51/2016-SRE, 11 de Março de 2016. (Pág. 05, DOE, de 15.03.16)

          Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

          O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

          INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos a 25 de fevereiro de 2016

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

MILHETO - 15.03.16